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Departamento Pessoal - Procedimentos

Indice:

 

1. Registro de empregados

  1.1 Documentos necessários 

  1.2 Informações necessárias

2. Livro de Inspeção do Trabalho

3. E-Social

 

 

1.Registro de empregados

  1.1 Documentos necessários:

 

- Atestado de saúde admissional

- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social

- 01 foto colorida recente 3 x 4

- Cópia do R.G.

- Cópia do C.P.F.

- Cópia do título de eleitor

- Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens)

- Cópia do Certificado de Escolaridade

- 01 cópia da certidão de casamento (somente para casados)

- 01 cópia da certidão de nascimento de cada filho (se houver)

- Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou IPTU)

- Cópia da Carteira de Habilitação (caso seja habilitada)

- Comprovante de inscrição no PIS

Publicado 21/02/2014

 

 1.2 Informações necessárias

 

- Adiantamento salarial "Vale" (informação se receberá ou não)

- Data de admissão

- Estado civil

- Cargo

- Horário de trabalho

- Salário

- Vale transporte (informação se utilizará ou não)

Publicado 31/03/2014

 

2. Livro de Inspeção do Trabalho

 

Todas as empresas ou empregadores sujeitos à inspeção do trabalho são obrigados a manter o livro de Inspeção do Trabalho de acordo com as seguintes especificações: 

a) o livro deverá ser encadernado, em cor escura, tamanho 22 x 33 cm; 

b) conterá o livro 100 (cem) folhas numeradas tipograficamente, em papel branco acetinado, encorpado e pautado; 

c) as folhas 1 (um) e 100 (cem), conterão, respectivamente, os termos de abertura e encerramento, efetuados pela empresa ou empregador. 

Na hipótese da empresa possuir mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverá possuir tantos livros de Inspeção do Trabalho quantos forem os seus estabelecimentos. 

Neste livro, o agente de inspeção registrará a data e a hora de início e término da sua visita ao estabelecimento, bem como o resultado da inspeção, nele consignando, se for o caso, todas as irregularidades encontradas e as exigências feitas, com os respectivos prazos para seu atendimento, e, ainda, de modo legível os elementos de sua identificação funcional. 

Observe-se que o artigo 41 da CLT estabelecia que o Livro de Inspeção do Trabalho deveria ser autenticado pelo Agente da Inspeção do trabalho, quando de sua visita ao estabelecimento empregador, com a sua revogação pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001, deixou de haver essas necessidade. Assim, atualmente, o livro de Inspeção do Trabalho não necessita de autenticação. 

(art. 628, §§ 1º e 2º da CLT e Portaria MTPS nº 3.158, de 18.05.1971, com redação da Portaria MTb nº 402, de 28.04.1995).

Publicado 15/01/2014

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3. E-Social

 

eSocial é a nova obrigação trabalhista, fiscal e previdenciária imposta a todos os empregadores através do Decreto 8.373/14.

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2ª FASE -  Inicio 01/09/2018 - Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresa (Eventos não periódicos) !!!

Por que você precisa saber Como Implantar o eSocial?

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 #1 – Porque o eSocial é fiscalizador, onde participam Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS)

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#2 – Porque o eSocial é composto por mais de 40 (quarenta) micro declarações, obrigando um conhecimento profundo sobre o que será exigido em cada uma delas para evitar multas e autuações.

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#3 – Porque se a empresa não cumprir as obrigações poderá entrar na lista de fiscalização retroativa aos últimos 5 anos, o que já inclui este ano.

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O não cumprimento das novas normas vai resultar em multas do eSocial para quem não estiver de acordo. Assim, empresas menos organizadas correm sérios riscos de sofrerem multas pelo fato de que a partir de agora todas as informações fiscais estarão centralizadas na base de dados do governo. Muitos processos terão que ser feitos de forma mais rápida – em alguns casos de forma imediata – resultado em atropelos para quem não estiver preparado.

Nesse artigo, listamos cinco tipos de multas do eSocial às quais sua empresa está sujeita se, por alguma razão, não seguir as regras vigentes do eSocial. É importante redobrar a atenção para evitar que isso aconteça.

5 multas do eSocial que a sua empresa pode sofrer se não se adequar.

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1. Automatização da Folha de Pagamento

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A partir de agora, há diversas novas variáveis que vão impactar na Folha de Pagamento das empresas. O documento deve ser preenchido de acordo com as novas regras, de forma que o seu departamento de Recursos Humanos, juntamente com a Contabilidade, deve ficar atento para não correr o risco de terem que pagar multas por não se adequarem.

O valor das multas, nesse caso, parte de R$ 1.812,17. Em outras palavras, aqueles que ainda operam a Folha de Ppagamento com processos manuais correm mais riscos de cometer erros e serem obrigados a arcar com valores de multas. Se a sua empresa ainda não automatizou esse processo, considere fazer isso o quanto antes para minimizar os seus riscos.

 

2. Pagamento das férias

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O pagamento dos valores devidos relativos às férias dos seus funcionários também precisa ser feito até a data limite, sem mais atrasos. Assim como a RAIS, o FGTS também será substituído pelo eSocial. Não respeitar as novas regras gera multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário.

No caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Assim, certifique com seus dois departamentos – Contabilidade e Recursos Humanos – para que haja homogeneidade no processo, tanto no que diz respeito à assinatura dos documentos quanto à realização dos depósitos exigidos por lei.

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3. Admissão de funcionário deve ser comunicada antes

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Essa é outra mudança que promete pegar de surpresa muita gente por conta de ser um procedimento que está bastante enraizado na cultura organizacional das empresas. Atualmente, quando um novo funcionário é contratado, os profissionais de RH têm até sete dias – a contar do início das atividades do colaborador – para enviar as informações dele ao CAGED.

Com o eSocial, essa regra muda e o comunicado deve ser feito um dia antes de o colaborador começar o seu trabalho. Ou seja, em muitos casos isso pode representar o adiamento da data de início do profissional em sua função. Caso a informação não seja feita no tempo previsto, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no artigo 47 da CLT.

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4. Alterações de contratos ou cadastros devem ser informadas

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Sempre que houver necessidade, o empregador terá que alterar os contratosassinados ou as alterações necessárias no cadastro de um empregado. Essas mudanças devem, obrigatoriamente, serem feitas durante o período em que houver vínculo empregatício.

Essa correção dos dados é feita diretamente junto ao eSocial, em uma parte especial chamada “saneamento dos dados dos colaboradores”. Nem mesmo o seu esquecimento será uma justificativa. A multa para quem não deixar todas as informações atualizadas – sem exceções – corresponde a R$ 402,54 por pessoa.

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5. Realização de exames médicos

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Seja um exame médico admissional, demissional, periódico ou relacionado a uma mudança de cargo, não importa: deixar de fazer qualquer um deles agora é multa certa. O chamado Atestado de Saúde Ocupacional deve sempre ser enviado à plataforma nas datas às quais ele se fizer necessário.

Segundo o artigo 201 da CLT, ao não realizar os exames em seus funcionários, a companhia estará sujeita à multa com valor determinado pelo fiscal do trabalho. O valor a ser pago pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33. Ou seja, um valor pesado para ser pago sem necessidade alguma apenas pela não observância das regras vigentes.

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Cartilha do eSocial 

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Publicado 28/08/2018

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