Lex Time Assessoria Empresarial
NotÃcias e Publicações
01
Receita Federal - Imposto de renda pessoa fÃsica
AASP - 10.12.2013
​A Receita Federal através da Solução de Consulta Interna 29, entendeu que marido e mulher pode. apresentar declarações de imposto de renda de modelos diferentes.
A Receita as vezes incluia um casal na malha fina quando percebia um planejamento tributário em que um dos conjuges fazia declaração simplificada e outro no modelo completo para abater as despesas comuns do casal com filhos.
Agora, fica expresso que o planejamento neste sentido é legal, assim as despesas com filhos podem ser incluÃdas na declaração completa sem riscos, bastando que as mesmas não sejam declaradas também na simplificada.​
Não podem ser declaradas as mesmas despesas para cada um caso ambos desejem utilizar a declaração completa. Porém, deixa livre para que um faça a declaração no modelo completa utilizando as despesas e outra no modelo simplificado utilizando o desconto de 20%
02
Estado de São Paulo - Exigência de garantia para inscrição estadual
​AASP - 06.12.2013
A Fazenda Estadual exigirá apresentação de garantia para conceder, alterar ou renovar inscrição estadual de contribuintes ou sócios inadimplentes e ainda para atividades que possam ter elevado risco de não cumprimento das obrigações tributárias.
A exigência foi regulamentada pela Portaria CAT n. 122 publicada em 05/12/2013, a não apresentação ou não renovação das garantias sujeitará o contribuinte ao indeferimento ou a cassação de sua inscrição estadual. Sem a inscrição, a empresa não consegue emitir nota fiscal ou obter financiamentos bancários.
Não serão considerados débitos já parcelados e garantidos e também cujo o valor total seja inferior a 5.000 UFESP atualmente R$ 96.850,00.
A garantia poderá ser depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro. O valor da garantia será o valor do saldo devedor de ICMS dos últimos 12 meses ou média aritimética no caso da empresa ter menos de 12 meses, no caso de primeira inscrição o valor será calculado com base no ICMS estimado a ser pago pela empresa nos primeiros 12 meses.
03
Judiciário - STF definirá responsabilidade de sócio por dÃvidas de empresa
​AASP - 17.12.2013
O STF definirá, em recurso repetitivo, quais hipóteses levam o sócio ou administrador a a responder pela dÃvia tributária de empresas, apesar de já possuir jurisprudência o julgamento será importante porque servirá de orientação aos demais tribunais do paÃs.
Os ministros irão analisar se o acionista ou administrador é solidário em relação ao pagamento dos débitos em qualquer hipótese ou se é necessário que a Fazenda Nacional prove que o responsável cometeu atos ilÃcitos, ou que a empresa foi fechada de forma irregular.
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