top of page

Notícias e Publicações

 

 

01

Receita Federal - Imposto de renda pessoa física

AASP - 10.12.2013

​A Receita Federal através da Solução de Consulta Interna 29, entendeu que marido e mulher pode. apresentar declarações de imposto de renda de modelos diferentes.

A Receita as vezes incluia um casal na malha fina quando percebia um planejamento tributário em que um dos conjuges fazia declaração simplificada e outro no modelo completo para abater as despesas comuns do casal com filhos.

Agora, fica expresso que o planejamento neste sentido é legal, assim as despesas com filhos podem ser incluídas na declaração completa sem riscos, bastando que as mesmas não sejam declaradas também na simplificada.​

Não podem ser declaradas as mesmas despesas para cada um caso ambos desejem utilizar a declaração completa. Porém, deixa livre para que um faça a declaração no modelo completa utilizando as despesas e outra no modelo simplificado utilizando o desconto de 20%

02

Estado de São Paulo - Exigência de garantia para inscrição estadual

​AASP - 06.12.2013

A Fazenda Estadual exigirá apresentação de garantia para  conceder, alterar ou renovar inscrição estadual de contribuintes ou sócios inadimplentes e ainda para atividades que possam ter elevado risco de não cumprimento das obrigações tributárias.

A exigência foi regulamentada pela Portaria CAT n. 122 publicada em 05/12/2013, a não apresentação ou não renovação das garantias sujeitará o contribuinte ao indeferimento ou a cassação de sua inscrição estadual. Sem a inscrição, a empresa não consegue emitir nota fiscal ou obter financiamentos bancários.

Não serão considerados débitos já parcelados  e garantidos e também cujo o valor total seja inferior a 5.000 UFESP atualmente R$ 96.850,00.

A garantia poderá ser depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro. O valor da garantia será o valor do saldo devedor de ICMS dos últimos 12 meses ou média aritimética no caso da empresa ter menos de 12 meses, no caso de primeira inscrição o valor será calculado com base no ICMS estimado a ser pago pela empresa nos primeiros 12 meses.

03

Judiciário - STF definirá responsabilidade de sócio por dívidas de empresa

​AASP - 17.12.2013

O STF definirá, em recurso repetitivo, quais hipóteses levam o sócio ou administrador a a responder pela dívia tributária de empresas, apesar de já possuir jurisprudência o julgamento será importante porque servirá de orientação aos demais tribunais do país.

Os ministros irão analisar se o acionista ou administrador é solidário em relação ao pagamento dos débitos em qualquer hipótese ou se  Ã© necessário que a Fazenda Nacional prove que o responsável cometeu atos ilícitos, ou que a empresa foi fechada de forma irregular.

​

bottom of page