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Fiscal - Procedimentos

1. Compra de mercadorias

 

Ao adquirir mercadorias de outro contribuinte é dever de quem adquirie verificar idoniedade e veracidade do cadastro do fornecedor 

 

O STJ por meio da Súmula 509 de 05/2014 declara: "É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda."

 

Assim cabe ao contribuinte que adquire a mercadoria esta comprovação seguindo os procedimentos:

 

- Arquivar o pedido de compra;

- Verificar e gravar o resultado da consulta do CNPJ do fornecedor certificando a situação cadastral;

- Verificar e gravar o resultado da consulta do SINTEGRA do fornecedor certificando a situação cadastral;

- Efetuar o pagamento da compra das mercadorias somente através de depósito em conta do fornecedor ou através de boleto bancário em nome do mesmo, totalizando o valor de cada nota fiscal;

- Solicitar comprovante de endereço (conta de luz) atualizada do endereço do cadastro do fornecedor.

Publicado em 16/12/2014

 

2. Bares, Lanchonetes e Restaurantes
2.1 - Vendas regime especial

 

Os bares, lanchonetes e restaurantes que utilizam ECF - emissores de cupom fiscal, desde que mais que 50% do faturamento mensal corresponda a alimentos poderão se beneficiar de um regime especial de tributação que consiste no pagamento de 3,2% sobre o faturamento total mensal.

Acessórios ao produto:

- Embalagem
- Estacionamento
- Taxas de entrega
- Taxas de serviço 10%

As despesas acessórias na venda de produtos em bares, lanchontes e restaurantes, caso sejam cobradas do cliente e incluídas no total da venda, deverão ser cadastrados no ECF como se fossem um produto, deverão constar no cupom fiscal e serão tributadas em 3,2%.

Para que sua empresa não seja tributada por serviços prestados por terceiros, como no caso dos estacionamentos, recomendamos que o pagamento seja feito pelo consumidor diretamente as empresas prestadoras destes serviços.

RICMS 2000 art. 37
Publicado em 02/05/2011


Qualquer outro tipo de mercadoria (produto) vendida que não sejam alimentos ou bebidas, estarão sujeitas ao ICMS, sendo tributadas pela alíquota de 18% ou serão passíveis de ST (substituição tributária).
Observe se sua empresa tem permissão para vender outras mercadorias verificando o CNAE (Código Nacional de Atividade Economica) no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

 

3. Siderúrgicos e metalúrgicos
3.1 - Vendas para outro Estado

 

A venda de produtos siderúrgicos e metalúrgicos para clientes cuja atividade seja de construção civil situados em outro Estado será considerada venda para não contribuinte, mesmo que a empresa tenha inscrição estadual, devendo ser utilizada a alíquota de ICMS interna, CFOP prórpio para consumidor final e caso o produto esteja sujeito ao IPI este deverá ser incluído na base de cálculo do ICMS.
Quando o comprador cuja atividade seja de construção civil comprovar que nos últimos 12 meses efetuou o comércio dos produtos que estão sendo aquiridos, será permitido considerá-lo contribuinte.

Comunicado CAT-65 de 17/10/2003
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

 

 

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